1 x de R$45,00 sem juros | Total R$45,00 | |
2 x de R$24,58 | Total R$49,17 | |
3 x de R$16,63 | Total R$49,89 | |
4 x de R$12,60 | Total R$50,40 | |
5 x de R$10,13 | Total R$50,66 | |
6 x de R$8,49 | Total R$50,93 | |
7 x de R$7,29 | Total R$51,03 | |
8 x de R$6,41 | Total R$51,29 | |
9 x de R$5,73 | Total R$51,61 | |
10 x de R$5,18 | Total R$51,80 | |
11 x de R$4,73 | Total R$52,05 | |
12 x de R$4,35 | Total R$52,22 |
O minoxidil é um ativo vasodilatador que melhora o fluxo sanguíneo na região em que é aplicado, revitalizando os folículos, reduz a queda e mantém o cabelo por um período maior na fase anágena, fazendo com que os fios ganhem comprimento e espessuras, tratando as áreas afetadas pelo processo de miniaturização capilar.
BENEFÍCIOS DO MINOXIDIL EM CANETA
A caneta minoxidil vem trazer facilidade e agilidade para aplicar o minoxidil em áreas pequenas e desejadas para o crescimento dos pelos. Não necessitando de espaços grandes para armazenar.
FORMULAÇÕES
Nanofactor (BFBF).............2% Minoxidil.................10%
Ácido Salicílico.............2% Gel base qsp.................10g
Minoxidil: É um ativo vasodilatador que melhora o fluxo sanguíneo na região em que é aplicado, revitalizando os folículos, reduz a queda e mantém o cabelo por um período maior na fase anágena, fazendo com que os fios ganhem comprimento e espessuras, tratando as áreas afetadas pelo processo de miniaturização capilar.
Nanofactor (BFBF): Esse princípio ativo apresenta na forma de nanossomas com isso consegue uma maior penetração com o objetivo de fortalecer a elasticidade cutânea e a síntese de colágeno e elastina por induzir proliferação de fibroblastos. Auxina Tricogena: o extrato desta planta tem a função de promover o crescimento e preenchimento de falhas da barba; aumento dos cílios; tratamento da queda de
cabelo: prevenção e tratamento da alopecia ou calvície. Modo de Usar: Aplicar na barba e cílios 1x ao dia.
A Pharmasu é uma farmácia de manipulação, logo, os produtos anunciados neste site são produzidos sob encomenda.
"O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário à informação e orientação quanto ao uso dos medicamentos solicitados por acesso remoto" RDC 44 de 17 de agosto de 2009, Artigo 58, produto manipulado sob encomenda."
A venda de produto maniplado é somente por prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o farmacêutico da Pharmasu de acordo com a Resolução 586/2013 de conselho de farmacêutico.
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